Foi publicado hoje, em Diário da República, o Acórdão do TC n.º 173/2014 (Pedro Machete), o qual declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma contida no art. 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º1, al. c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30 %, não remíveis obrigatoriamente nos termos do art. 75.º, n.º1, da Lei n.º 98/2009 por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira, por violação do arts. 13.º, n.º 1, e 59.º, n.º1, al. f), da Constituição.
Sobre esta questão, vide Acórdão do TC n.º 79/2013 (Pedro Machete).
Ano lectivo 2013/2014
Este curso inicia-se num período de intensa renovação do nosso Direito do Trabalho. (Maria da Conceição Tavares da Silva, Direito do Trabalho, Vol. I, Lisboa, Instituto de Estudos Sociais, Vol. I, 1964-1965, p. 10)
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quarta-feira, 12 de março de 2014
terça-feira, 11 de março de 2014
Acidentes de trabalho (iv): remição parcial de pensões anuais vitalícias
Foi publicado ontem, em Diário da República, o Acórdão do TC n.º 172/2014 (Pedro Machete), o qual declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira, por violação do artigo 13.º, n.º 1, da Constituição.
Sobre esta questão, vide Acórdão do TC n.º 79/2013 (Pedro Machete).
Sobre esta questão, vide Acórdão do TC n.º 79/2013 (Pedro Machete).
terça-feira, 25 de fevereiro de 2014
Acidentes de trabalho (III): Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (SST)
A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde do Trabalho) foi alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de agosto, e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro.
A versão consolidada pode ser consultada aqui.
A versão consolidada pode ser consultada aqui.
domingo, 23 de fevereiro de 2014
Acidentes de trabalho (II): casos práticos com referências bibliográficas e jurisprudenciais
Fica aqui disponível o primeiro conjunto de casos práticos relativo aos acidentes de trabalho.
sábado, 22 de fevereiro de 2014
Acidentes de trabalho (I)
Sobre a matéria dos acidentes de trabalho pode ser consultado o E-Book do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) João Pena dos Reis (Coord.) / Albertina Aveiro Pereira / Viriato Reis / Diogo Ravara, Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Introdução, CEJ, 2013 (aqui).
Fica, igualmente, disponível a apresentação do dia 20.2.2014 sobre acidentes de trabalho (aqui).
Fica, igualmente, disponível a apresentação do dia 20.2.2014 sobre acidentes de trabalho (aqui).
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