Ano lectivo 2013/2014

Este curso inicia-se num período de intensa renovação do nosso Direito do Trabalho. (Maria da Conceição Tavares da Silva, Direito do Trabalho, Vol. I, Lisboa, Instituto de Estudos Sociais, Vol. I, 1964-1965, p. 10)

terça-feira, 11 de março de 2014

Acidentes de trabalho (iv): remição parcial de pensões anuais vitalícias

Foi publicado ontem, em Diário da República, o Acórdão do TC n.º 172/2014 (Pedro Machete), o qual declarou inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira, por violação do artigo 13.º, n.º 1, da Constituição.


Sobre esta questão, vide Acórdão do TC n.º 79/2013 (Pedro Machete).

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